1. Pais e responsáveis por crianças com deficiência que precisam de tratamentos, medicamentos ou terapias especiais, como o canabidiol, e enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde.
2. Famílias que buscam garantir cirurgias e tratamentos essenciais sem restrições abusivas de carência ou exclusão de cobertura.
3. Pessoas que precisam de apoio jurídico contra práticas abusivas dos planos de saúde, incluindo aumento de mensalidade discriminatório ou limitação no acesso a terapias.
Negativa de Cobertura para Tratamentos e Cirurgias
Infelizmente, é comum que planos de saúde neguem tratamentos e cirurgias, mesmo quando prescritos pelo médico do paciente. Essa negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando envolve crianças com deficiência, que muitas vezes dependem de terapias específicas para seu desenvolvimento.
Carência para Tratamentos e Procedimentos de Urgência
Os períodos de carência, embora legais, não podem ser aplicados de forma arbitrária, especialmente em situações de emergência ou urgência. Para crianças com deficiência que necessitam de tratamento imediato, a carência pode ser dispensada.
Cobertura para Medicamentos e Terapias Especiais
Medicamentos de alto custo e terapias especiais (como terapias ocupacionais, fonoaudiologia, e canabidiol) são muitas vezes essenciais para o tratamento de crianças com deficiência. No entanto, planos de saúde frequentemente negam cobertura, alegando que esses tratamentos não estão no rol da ANS.
Aumento Abusivo de Mensalidades para Crianças com Deficiência
Algumas operadoras de planos de saúde aumentam a mensalidade de maneira abusiva, especialmente quando o beneficiário possui deficiência e precisa de cuidados constantes. Esses reajustes são ilegais e discriminatórios.
Elaine Mota Advocacia oferece um atendimento especializado para proteger os direitos de pessoas com deficiência contra práticas abusivas dos planos de saúde. Se o seu plano negou algum tratamento, procedimento ou medicamento, ou se você enfrenta aumento abusivo na mensalidade, podemos ajudar a assegurar o seu direito.
Passo a Passo para Ingressar com a Ação Judicial Consulta Inicial:
1. Agende uma consulta com nosso escritório para avaliarmos o seu caso e a situação do beneficiário.
2. Documentação Necessária: Reunimos todos os documentos importantes, incluindo laudos médicos, prescrição de tratamentos, negativa do plano de saúde e comprovantes de pagamento.
3. Ação Judicial: Ingressamos com a ação judicial junto ao Tribunal de Justiça, pedindo tutela de urgência (liminar) para garantir o tratamento imediato, caso necessário.
4. Acompanhamento Completo: Mantemos você informado(a) sobre o andamento do processo e tomamos todas as providências para que seu direito ao tratamento seja garantido.
Dra. Antonia Elaine Mota é advogada com mais de uma década de experiência em Direito da Saúde, Previdenciário e Fazenda Pública. Especializada em judicialização de tratamentos e medicamentos, atua principalmente em ações contra planos de saúde, assegurando o acesso a tratamentos essenciais para pessoas com deficiência, incluindo o canabidiol. Ela também possui vasta experiência na defesa dos direitos de servidores públicos com dependentes deficientes, especialmente na redução de carga horária para cuidados, e na obtenção de benefícios assistenciais para idosos e PCD. Com uma atuação ética e transparente, Dra. Elaine Mota é reconhecida pela defesa incansável dos direitos de seus clientes, proporcionando um atendimento humanizado e comprometido com a dignidade e qualidade de vida.
Não. O STJ considera que a prescrição médica deve prevalecer, pois o médico é o responsável por avaliar o tratamento adequado. Se houver negativa, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao tratamento.
Em casos de urgência e emergência, o plano de saúde é obrigado a cobrir o atendimento, independentemente da carência. Crianças com deficiência que precisam de tratamentos urgentes não devem ser prejudicadas pelo período de carência.
Depende do estado do Brasil em que você esteja localizado. Os tribunais superiores já reconheceram o dever da união a respeitos dos medicamentos registrados ou não na Anvisa. Alguns tribunais pelo país entendem que é dever do plano e outros é dever do governo. Fundamental que o tratamento seja considerado essencial, o plano de saúde pode ser obrigado judicialmente a cobrir medicamentos e terapias de alto custo, mesmo que não estejam listados no rol da ANS.
Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Natus officia atque,recusandae dolores aut modi similique quam laudantium impedit obcaecati iusto mollitia commodi quos id error quisquam vero enim dolor. Lorem ipsum dolor sit amet,consectetur adipisicing elit,sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam,quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate.
Perguntas Frequentes
Ainda ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco!
© 2024 Todos os direitos reservados. Elaine Mota Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 29.947.162/0001-13
Política de Privacidade | Termos de uso